Logo Dra. Ana Caivano
Responsabilidade da Construtora

Seu imóvel entregue com Vícios e Defeitos Construtivos?

Infiltrações, rachaduras, descolamento de pisos ou materiais de baixa qualidade? A construtora tem o dever legal de entregar o imóvel em perfeitas condições. Não pague a conta pelo erro da construtora. Você tem direito a reparos urgentes ou indenização.

Situações Mais Comuns:

Infiltrações, Vazamentos e Umidade
Rachaduras e Fissuras Estruturais
Descolamento de Pisos e Fachadas
Falhas Elétricas e Hidráulicas
Metragem inferior à contratada

Entenda seus Direitos

Tipos de Defeitos na Construção

Vícios Aparentes

São aqueles fáceis de identificar logo na entrega das chaves, como um vidro quebrado, pintura manchada ou porta desalinhada. Atenção ao prazo: pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem apenas 90 dias para formalizar a reclamação!

Vícios Ocultos

São os defeitos mais perigosos, que só aparecem com o tempo e o uso do imóvel, como infiltrações internas ou problemas estruturais. Neste caso, o prazo para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente.

A Garantia de 5 anos é a regra

Muitos proprietários acreditam que, após a entrega das chaves, o problema é deles. Errado. O Código Civil (Art. 618) garante a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra pelo prazo irredutível de 5 anos.

Obrigação de Fazer

Ação judicial para obrigar a construtora a realizar os reparos técnicos necessários, sob pena de pagamento de pesadas multas diárias.

Abatimento no Preço

Se o vício não puder ser totalmente sanado ou desvalorizar o imóvel, você pode pedir judicialmente uma redução do valor pago ou restituição.

Danos Morais

O transtorno de ter que sair de casa para reformas ou o risco de habitabilidade geram o dever da construtora de indenizar você financeiramente.

Não deixe a construtora vencer pelo cansaço!

Cada dia que passa pode comprometer o seu prazo de garantia (decadência). Realizamos uma análise técnica jurídica para notificar a construtora e exigir o cumprimento imediato do contrato.