Logo Dra. Ana Caivano
Direito Imobiliário

Atraso de Obra e Distrato Imobiliário

A construtora não entregou as chaves no prazo? A loteadora extrapolou o prazo para entrega do seu lote? É seu desejo cancelar esse contrato? Saiba que a lei garante a devolução dos seus valores ou o pagamento de indenizações pelo atraso. Não aceite acordos abusivos!

Situações Comuns:

  • Atraso superior a 180 dias

    O prazo de tolerância estourou e a obra ainda não foi entregue.

  • Multas abusivas no Distrato

    A construtora quer reter mais do que a lei permite do valor que você já pagou.

  • Taxa de Evolução de Obra

    Cobrança indevida de juros de obra mesmo após o prazo de entrega.

O que a Justiça determina

Se a construtora ou loteadora atrasou a entrega do seu imóvel ou lote, você pode ter direito a indenização pelo atraso, receber de volta o dinheiro pago com correção ou exigir o cumprimento do contrato — afinal, ninguém deve pagar pelo prejuízo de um sonho que foi adiado.

Nossa Atuação no seu Caso

1

Análise do Contrato

Analisamos o seu contrato para compreensão dos fatos e dos seus direitos.

2

Notificação Extrajudicial

Notificamos a construtora ou loteadora em busca de uma solução amigável.

3

Ação Judicial

Propomos a ação judicial sempre que a construtora ou loteadora não cumprir seus deveres amigavelmente. Aqui buscamos cancelar o contrato e trazer 100% do que você pagou ou uma indenização conforme diz a lei.

Não assine nenhum acordo antes de consultar um especialista.

As construtoras e loteadoras possuem equipes jurídicas para proteger os interesses delas. Tenha uma especialista ao seu lado para garantir o seu patrimônio.