As dívidas com bancos (públicos ou privados) são extremamente comuns ao setor empresarial brasileiro. Isso porque, as instituições financeiras bancárias, apesar de não serem as únicas, são, certamente, a fonte de recursos financeiros de maior facilidade de acesso em nosso país. Basta que o empresário se dirija a um banco e negocie um crédito.
Assim sendo, quando o empresário necessita de recursos em dinheiro, em geral, socorre-se ao banco para formalizar a contratação de um financiamento de veículo, financiamento de maquinário, ou até mesmo de capital de giro, cheque especial, e por aí vai.
Há problema nisso? A princípio, não. Contudo, o problema começa de fato a aparecer quando o empresário, em virtude de dificuldades financeiras, da crise, da pandemia ou até mesmo de falta de organização de suas finanças, começa a tornar-se reiteradamente inadimplente perante o banco.
Os juros remuneratórios (cobrados no período de normalidade contratual, antes, portanto, de qualquer inadimplemento) somam-se aos juros moratórios (cobrados a partir de quando o empresário não consegue honrar seu pagamento), às multas, comissões de permanências e outros tantos encargos previstos em lei e também no contrato bancário, fazendo o valor original da dívida crescer de maneira galopante.
Surge então a famosa bola de neve! O valor do débito que, inicialmente, já era alto torna-se, por fim, impagável.
Nome da pessoa jurídica comprometido, inscrição nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa), falta de crédito na praça, desonra, falência. A isso podemos acrescentar ausência de recursos para pagar fornecedores, funcionários, insumos, produtos, energia elétrica. Um completo caos!
O que fazer? Inicialmente, manter a calma. Isso mesmo. De nada adiantará acrescentar ao caldeirão caótico já existente o ingrediente “desespero”. A calma é fundamental para esse momento.
Depois, o ideal é analisar todo o histórico do débito perante o banco, desde a contratação, até o momento atual. Avaliar detalhadamente a evolução do débito, os extratos bancários, as quantias cobradas pelo banco. Toda essa análise é importante para verificar a existência de possíveis irregularidades.
Muitas vezes o empresário pode estar pagando juros abusivos, encargos ilegais, tarifas proibidas por lei, seguro embutido na operação como venda casada. Por isso, a chamada revisão bancária não é apenas o melhor, mas sim o único caminho possível no início do trabalho.
Uma vez identificados todos os pontos relevantes do contrato e do débito, é interessante iniciar um relacionamento com o banco credor para envio de proposta de quitação do débito, à vista ou parceladamente. Faça propostas, estude as contrapropostas, avalie cada cláusula e valor oferecido pelo banco, sempre tomando cuidado com as renegociações (muitas vezes elas parecem um sonho e se mostram verdadeiros pesadelos). Feito o trabalho, certamente, você empresário e o banco terão todos os elementos essenciais para firmarem um excelente acordo para as duas partes.
Portanto, recapitulando: solicite cópia de todos os contratos firmados com o banco, bem como de todos os extratos bancários a partir das contratações (é seu direito ter em mãos todos esses documentos); analise a evolução do débito; questione eventuais omissões ou lacunas nos documentos; faça contas; analise a taxa de juros e demais encargos; inicie um relacionamento com o banco mostrando-se aberto a negociação; só assine uma renegociação estando certo de que o acordo é interessante para as duas partes, e não somente para o banco.
Espero ter ajudado.
Até a próxima.
留言